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Divórcio litigioso, consensual e extrajudicial. Entenda a diferença!

Divórcio litigioso, consensual e extrajudicial. Entenda a diferença! 800 533 Fabiana Rossi do Nascimento Souza

O divórcio é um processo difícil e emocional para qualquer pessoa envolvida. Pode ser ainda mais complicado se o casal não chegar a um acordo sobre como proceder com o divórcio.

Existem algumas formas de divórcio: litigioso e consensual, podendo estes serem judiciais e o consensual extrajudicial.

Entenda a diferença entre eles!

Divórcio consensual:

É aquele em que os cônjuges chegam a um acordo sobre todas as questões envolvidas na dissolução do casamento, evitando a necessidade de uma ação judicial. Este tipo de divórcio é mais rápido e menos custoso do que o litigioso.

Divórcio litigioso:

É aquele em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre as questões decorrentes da dissolução do casamento, como partilha de bens, guarda de filhos, alimentos, entre outras. Neste caso, é necessário recorrer à Justiça para resolver essas questões.

Saiba diferenciar as categorias de divórcio consensual e litigioso em âmbito judicial ou extrajudicial.

Divórcio Judicial Consensual:

É o divórcio em que ambas as partes concordam em se divorciar e apresentam um acordo ao juiz para homologação. É menos demorado e menos custoso do que um divórcio litigioso.

Nessa modalidade o advogado entra com o pedido de dissolução matrimonial consensual e o juiz expede a ordem para que seja realizado o registro no cartório para a mudança do estado civil das partes envolvidas.

Divórcio Judicial Litigioso

É o divórcio em que as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, o juiz precisa decidir essas questões. Demanda uma boa assistência jurídica, requer que cada uma das partes contrate o seu próprio advogado para dar entrada e continuidade ao pedido de divórcio litigioso. É mais demorado e mais custoso do que o divórcio consensual.

Divórcio Extrajudicial

Apenas os divórcios consensuais que o casal não tenha filhos menores de idade podem ser feitos por essa modalidade. É uma opção mais simples e mais rápida do que um divórcio judicial e é feito sem a participação de um juiz. Esta é realizada diretamente no cartório por meio de escritura pública, com a presença de um advogado.

Mesmo que a modalidade seja mais simples, é necessário respeitar os prazos estabelecidos por lei e detalhar as condições de partilha de bens.

É necessário um advogado para o divórcio extrajudicial?

Mesmo que seja uma separação consensual, que pode ser realizada no cartório de forma mais simples, o casal deve ser assessorado por um advogado, que pode ser comum ou um de cada parte.  O advogado irá preparar um termo de divórcio do qual o cartório elaborará uma Escritura Pública.

Então, sim! É necessário um advogado para se separar, ainda que se trate de um caso sem complicações.

Agora que você já sabe a diferença entre divórcio litigioso e consensual, judicial e extrajudicial, com a ajuda de um advogado especialista em divórcio, certifique-se de entender bem as suas opções antes de decidir o que funciona melhor para suas circunstâncias!

Busque ajuda de um especialista.

Fabiana Rossi do Nascimento Souza

Fabiana Rossi do Nascimento Souza. Advogada há 22 anos, tendo sido consultora jurídica de prefeituras por 10 anos. Familiarista por natureza e especialista em Direito das pessoas com deficiência, com pós graduação em Direito Constitucional e Direitos Humanos.

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