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Pensão alimentícia – O guia completo

Pensão alimentícia – O guia completo 1920 1281 Fabiana Rossi do Nascimento Souza

1. Entenda o que é pensão alimentícia

A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa de prover recursos financeiros para sustentar outra pessoa. Essa obrigação é comumente associada aos filhos menores de idade, mas também pode ser aplicada a cônjuges ou outros dependentes econômicos.

A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças, que devem ter garantido o seu sustento, moradia, educação, saúde, lazer e convivência familiar. Essa obrigação é imposta aos pais, mesmo que estes estejam separados ou divorciados.

Além disso, em algumas circunstâncias, os cônjuges podem ter a obrigação de pagar pensão um ao outro após a separação ou divórcio. Isso ocorre quando um dos cônjuges não tem condições financeiras de se manter, enquanto o outro possui capacidade financeira suficiente para arcar com as despesas.

A pensão alimentícia também pode ser aplicada a outros dependentes econômicos, como idosos ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar financeiramente.

O valor da pensão alimentícia é estipulado com base em diversos fatores, como as necessidades da pessoa que receberá a pensão, a capacidade financeira da pessoa que pagará e o padrão de vida anteriormente mantido pela família. Geralmente, o valor é determinado por um juiz com base em provas apresentadas durante o processo judicial.

A pensão alimentícia pode ser fixada de forma provisória, durante o processo judicial, e definitiva, após a conclusão do processo. A pensão alimentícia provisória pode ser revista posteriormente, se houver mudança nas circunstâncias financeiras das partes envolvidas.

Caso haja alimentos atrasados, é possível cobrar por meio de ação judicial, que pode incluir a cobrança de juros e multas. É importante lembrar que a cobrança de alimentos atrasados não prescreve, ou seja, pode ser feita mesmo que já tenha se passado bastante tempo.

A obrigação de pagar alimentos pode ser extinta em algumas circunstâncias, como quando o dependente econômico se torna independente financeiramente, ou quando ocorre o falecimento da pessoa que recebe a pensão.

Em caso de descumprimento da obrigação de pagar pensão alimentícia, a pessoa pode ser sujeita a medidas judiciais, como a prisão civil, que é uma medida extrema e só é aplicada em casos extremos, quando outras medidas não funcionaram.

Agora que você já entendeu o conceito, confira a seguir pontos importantes sobre a pensão alimentícia.

2. Quem possui o dever de prestar alimentos?

Vejamos conforme o Código Civil no artigo 1.694:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

O dever de prestar alimentos varia de acordo com cada situação. Por exemplo:

Os pais têm a responsabilidade de sustentar os filhos(as) menores de idade. De modo que os pais também podem pleitear a pensão aos seus filhos(as). Os alimentos são recíprocos entre pais e filhos.

Os cônjuges podem ter que pagar pensão um ao outro em caso de separação ou divórcio.

Avós: a obrigação se estende a todos os ascendentes, de acordo com prioridade aos de grau mais próximo, como avós, na falta destes, passa ao bisavós.

Irmãos e outros parentes podem ser obrigados a pagar alimentos em algumas circunstâncias.

3. Tipos de pensão alimentícia existentes

Existem dois tipos de pensão alimentícia: a pensão alimentícia provisória e a pensão alimentícia definitiva.

A pensão alimentícia provisória é concedida em caráter liminar, ou seja, antes da decisão definitiva do juiz sobre o caso. É uma medida temporária, que visa garantir as necessidades básicas da pessoa que necessita dos alimentos até que seja feita a análise completa do processo e seja definido o valor definitivo da pensão.

Já a pensão alimentícia definitiva é a obrigação de pagar alimentos que é estabelecida após o julgamento do processo. O valor da pensão alimentícia definitiva é determinado com base nas necessidades da pessoa que receberá a pensão e na capacidade financeira da pessoa que pagará, levando em consideração fatores como renda, despesas, padrão de vida anterior e outras circunstâncias relevantes.

Além dos tipos de pensão alimentícia é importante destacar que os alimentos podem ser classificados em três tipos: alimentos legais, alimentos voluntários e alimentos indenizatórios.

Alimentos legais: são aqueles que decorrem de uma obrigação legal, prevista em lei, como é o caso da pensão alimentícia. Nesse caso, a pessoa que tem o dever de prestar alimentos é obrigada a fazê-lo, independentemente de ter ou não um vínculo afetivo com a pessoa que recebe os alimentos.

Alimentos voluntários: são aqueles que são prestados por vontade própria, sem uma obrigação legal. Ou seja, a pessoa que presta os alimentos o faz por uma escolha pessoal, por exemplo, para ajudar um amigo ou um parente que está passando por dificuldades financeiras.

Alimentos indenizatórios: são aqueles que têm como objetivo indenizar a pessoa que sofreu algum dano, seja ele moral ou material. Nesse caso, a pessoa que causou o dano é obrigada a pagar os alimentos indenizatórios como forma de reparação.

Um exemplo de alimentos indenizatórios é quando uma pessoa é processada por um acidente de trânsito que causou danos a outra pessoa. Nesse caso, a pessoa que causou o acidente pode ser obrigada a pagar uma pensão alimentícia indenizatória à vítima para cobrir as despesas com tratamentos médicos e outros gastos decorrentes do acidente.

Na pensão alimentícia é possível classificar os alimentos em mais três categorias: alimentos provisórios, alimentos provisionais e alimentos definitivos.

Alimentos provisórios: são aqueles concedidos de forma imediata, geralmente no início do processo, para garantir a subsistência da pessoa que necessita dos alimentos até que sejam realizadas as investigações necessárias para fixação do valor definitivo da pensão alimentícia. Eles têm caráter liminar e podem ser solicitados por qualquer uma das partes envolvidas no processo.

Alimentos provisionais: são aqueles que são concedidos durante o processo, após a análise das provas e das necessidades das partes envolvidas. Eles têm como objetivo garantir que as partes tenham condições de se sustentar e de arcar com as despesas processuais até que seja definido o valor definitivo da pensão alimentícia.

Alimentos definitivos: são aqueles fixados em sentença judicial, após o julgamento do processo. Eles levam em consideração as necessidades da pessoa que receberá os alimentos e a capacidade financeira da pessoa que pagará, levando em consideração fatores como renda, despesas, padrão de vida anterior e outras circunstâncias relevantes.

Os alimentos provisórios e provisionais são importantes porque garantem a subsistência das partes durante o processo, garantindo que elas tenham condições de arcar com as despesas básicas e de se manter financeiramente até que seja definido o valor definitivo da pensão alimentícia. Já os alimentos definitivos são o valor final da pensão alimentícia, fixado em sentença judicial, que deverá ser pago de forma contínua e regular até que haja alteração das condições financeiras das partes ou extinção da obrigação de pagar alimentos.

Cabe fazer uma diferenciação neste tópico que trata importantes conceitos acerca desta obrigação, sobre alimentos compensatórios e gravídicos.

Alimentos compensatórios e gravídicos são tipos específicos de pensão alimentícia previstos pela legislação brasileira.

Alimentos compensatórios: são aqueles pagos pelo ex-cônjuge após a dissolução do casamento ou da união estável. Eles têm como objetivo compensar o cônjuge que, em razão do casamento ou da união estável, deixou de se dedicar a sua carreira profissional e, por isso, teve sua capacidade financeira afetada. Os alimentos compensatórios não são devidos em todos os casos, mas apenas quando há uma desproporção significativa entre as condições financeiras dos ex-cônjuges.

Alimentos gravídicos: são uma espécie de pensão alimentícia devida pelo pai da criança à mãe durante a gestação. Eles têm como objetivo garantir à gestante as condições necessárias para uma gestação saudável e tranquila. Os alimentos gravídicos devem cobrir as despesas com alimentação, saúde, transporte e outras necessidades da gestante. O valor dos alimentos gravídicos é estipulado pelo juiz, com base na capacidade financeira do pai e nas necessidades da gestante.

É importante destacar que os alimentos compensatórios e gravídicos são diferentes da pensão alimentícia tradicional, que tem como objetivo garantir o sustento do alimentando após a separação. Além disso, a obrigação de pagar alimentos compensatórios e gravídicos é temporária, tendo início e fim determinados pela legislação ou pela decisão judicial.

4. Como deve ser estipulado o valor da pensão alimentícia?

A estipulação do valor da pensão alimentícia é um processo que deve levar em consideração diversas circunstâncias, como a necessidade da pessoa que receberá os alimentos, a capacidade financeira da pessoa que pagará os alimentos, o padrão de vida anterior ao término do relacionamento, entre outros fatores. O objetivo é garantir que a pessoa que recebe os alimentos tenha condições de se manter financeiramente e de manter um padrão de vida adequado, e que a pessoa que paga os alimentos possa arcar com essa obrigação sem prejuízo de suas próprias necessidades básicas.

Para estipular o valor da pensão alimentícia, é preciso que as partes apresentem provas de sua renda, despesas, patrimônio e outras informações relevantes para que o juiz possa decidir de forma justa e equilibrada.

Vale lembrar que já foi pacificado o entendimento de que as necessidades de uma criança são presumidas, não necessitando de comprovação, na maioria dos casos.

Além disso, é importante destacar que o valor da pensão alimentícia pode ser alterado ao longo do tempo, caso ocorra uma mudança significativa nas condições financeiras das partes. Por exemplo, se a pessoa que paga os alimentos perde o emprego ou tem uma redução significativa em sua renda, é possível solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia para que ele seja adequado às novas condições financeiras.

É comum que o valor da pensão alimentícia seja definido como um percentual da renda da pessoa que paga os alimentos. Por exemplo, o juiz pode determinar que a pensão alimentícia seja equivalente a 30% da renda líquida do alimentante. É possível, ainda, que seja estabelecido um valor fixo para a pensão alimentícia, sem relação direta com a renda da pessoa que paga os alimentos.

Veja alguns exemplos de como o valor da pensão alimentícia pode ser determinado pela Justiça:

Percentual sobre a renda: o juiz pode determinar que a pensão alimentícia seja um percentual da renda líquida da pessoa que paga os alimentos, por exemplo, 30% da renda líquida.

Valor fixo: o juiz pode estabelecer um valor fixo para a pensão alimentícia, sem relação direta com a renda da pessoa que paga os alimentos, por exemplo, R$ 2.000,00 por mês.

Necessidades específicas: em alguns casos, as necessidades específicas da pessoa que recebe os alimentos podem ser levadas em consideração para estabelecer o valor da pensão alimentícia. Por exemplo, se a pessoa que recebe os alimentos tem uma doença que exige tratamento médico caro, o juiz pode determinar um valor maior de pensão alimentícia para cobrir esses custos.

Cálculo contábil: em casos mais complexos, o juiz pode determinar a realização de uma perícia contábil para apurar as reais condições financeiras das partes envolvidas e estabelecer um valor justo para a pensão alimentícia.

Múltiplos filhos: se a pessoa que paga os alimentos tem mais de um filho para sustentar, o valor da pensão alimentícia pode ser dividido entre eles de forma proporcional às necessidades de cada um. Por exemplo, se o pai tem dois filhos, um deles com necessidades especiais que requerem cuidados médicos adicionais, a pensão alimentícia pode ser dividida de forma que o filho com necessidades especiais receba um valor maior.

5. O que fazer para cobrar os alimentos atrasados na pensão alimentícia?

Caso o alimentante deixe de pagar as parcelas da pensão é possível fazer a cobrança pela execução de alimentos.

Não importa se a obrigação foi estipulada em sentença ou em acordo extrajudicial, em ambos os casos será possível executar o título firmado, cabendo ao credor, ainda, optar entre as seguintes possibilidades procedimentais:

Entrar com uma ação de execução: a primeira coisa a ser feita é entrar com uma ação de execução na Justiça, informando que a pessoa que deve pagar a pensão alimentícia está em atraso. Nessa ação, é necessário apresentar documentos que comprovem a existência da dívida, como decisões judiciais anteriores, comprovantes de pagamento anteriores ou extratos bancários.

Solicitar o bloqueio de bens: após o processo ser aceito pelo juiz, é possível solicitar o bloqueio de bens da pessoa que está devendo a pensão alimentícia. O bloqueio pode ser feito em contas bancárias, imóveis, veículos ou outros bens que possam ser vendidos para quitar a dívida.

Requerer a prisão civil: em casos mais graves, quando o devedor não apresenta nenhum bem passível de bloqueio ou não paga a dívida mesmo com o bloqueio de bens, é possível requerer a prisão civil do devedor por até três meses.

Em resumo, a cobrança de alimentos atrasados na pensão alimentícia com execução de alimentos pode ser feita através da ação judicial, com a solicitação de bloqueio de bens e, se necessário, a prisão civil do devedor. É importante contar com a ajuda de um advogado para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

6. Quando pode ser determinada a prisão civil pelo não pagamento de prestação alimentar?

A dívida de três meses, sem justificativa eficaz (tipo doença permanente que inviabilize o trabalho) por exemplo, já enseja a prisão. Ou seja, o alimentante recebe a intimação para pagamento em três dias ou para que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Se ele não pagar e nem comprovar sua incapacidade de cumprir o pagamento, imediatamente é decretada a prisão. Está pode ser de 01 (um) a 03 (três) meses.

Vale ressaltar que, caso o executado cumpra o prazo máximo de prisão sem que tenha realizado a quitação da dívida, deverá ser posto em liberdade e não poderá ser preso novamente pelo mesmo débito, somente sendo autorizada nova prisão caso haja um novo período de inadimplência.

7. Quando se extingue a obrigação de pagar alimentos?

A obrigação de pagar alimentos pode ser extinta em diversas situações, previstas na legislação brasileira e na jurisprudência dos tribunais. As principais hipóteses de extinção da obrigação de alimentos são:

Maioridade ou emancipação do alimentando: a obrigação de pagar alimentos é geralmente fixada até que o alimentando atinja a maioridade (18 anos) ou seja emancipado. No entanto, em alguns casos, a obrigação pode ser estendida por mais tempo, como nos casos em que o alimentando está cursando ensino superior.

Casamento ou união estável do alimentando: quando o alimentando se casa ou estabelece união estável, a obrigação de pagar alimentos pode ser extinta ou reduzida, dependendo das circunstâncias do caso.

Independência financeira do alimentando: se o alimentando passa a ter condições de se sustentar sozinho, a obrigação de pagar alimentos pode ser extinta ou reduzida.

Morte do alimentante ou alimentando: a obrigação de pagar alimentos se extingue automaticamente com a morte do alimentante ou do alimentando.

Perda da capacidade econômica do alimentante: se o alimentante perde a capacidade de pagar os alimentos em razão de mudança em sua situação financeira (como desemprego ou doença), a obrigação pode ser reduzida ou extinta.

Renúncia do direito aos alimentos: em alguns casos, o alimentando pode renunciar ao direito de receber alimentos, desde que essa renúncia seja feita de forma expressa e com pleno conhecimento das consequências.

É importante destacar que a extinção da obrigação de alimentos não ocorre automaticamente, devendo ser comprovada nos autos do processo. Além disso, mesmo que a obrigação de pagar alimentos seja extinta, os valores em atraso devem ser pagos pelo devedor, salvo se houver acordo em contrário entre as partes.

8. Revisão do valor de pensão alimentícia arbitrado

A revisão do valor da pensão alimentícia arbitrado pode ser solicitada sempre que houver uma mudança significativa na situação financeira de uma das partes. Essa mudança pode se dar tanto no sentido de aumento dos ganhos e despesas do alimentando, quanto do alimentante.

Por exemplo, se o alimentando passar a receber uma renda maior, seja por ter conseguido um novo emprego ou por ter se formado e ingressado no mercado de trabalho, pode haver uma redução ou até mesmo a extinção da pensão alimentícia. Por outro lado, se o alimentante tiver uma melhora significativa em sua situação financeira, seja por ter conseguido um novo emprego, uma promoção ou um aumento de salário, pode haver um aumento no valor da pensão alimentícia.

Para solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia, a parte interessada deve ingressar com uma ação de revisão de alimentos perante o juízo que determinou o pagamento da pensão. É importante que essa solicitação seja fundamentada em provas concretas da mudança na situação financeira das partes, tais como comprovantes de renda, extratos bancários, notas fiscais de despesas etc.

Cabe ressaltar que a revisão da pensão alimentícia pode ser feita tanto de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, quanto judicialmente, caso não haja consenso entre elas. É importante que a revisão seja feita de forma justa e equilibrada, levando em consideração as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante.

 

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Fabiana Rossi do Nascimento Souza

Fabiana Rossi do Nascimento Souza. Advogada há 22 anos, tendo sido consultora jurídica de prefeituras por 10 anos. Familiarista por natureza e especialista em Direito das pessoas com deficiência, com pós graduação em Direito Constitucional e Direitos Humanos.

Todas as publicações de: Fabiana Rossi do Nascimento Souza
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