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Casamento e o regime de bens. O que é preciso saber?

Casamento e o regime de bens. O que é preciso saber? 1920 1281 Fabiana Rossi do Nascimento Souza

Regime de bens é a forma de organizar a propriedade e gestão dos bens durante o casamento. Existem diferentes regimes de bens, cada um com suas próprias regras sobre como bens são adquiridos, administrados e distribuídos durante o casamento e após o divórcio.

Quais regimes existem:

  1. Regime da comunhão parcial;
  2. Regime da comunhão universal de bens;
  3. Regime da participação final nos aquestos;
  4. Regime da separação de bens.

É importante escolher um regime de bens que seja adequado às necessidades e expectativas do casal antes do casamento.

A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens durante a constância do casamento, mas só pode ser realizada mediante autorização judicial, fazendo-se necessário o ajuizamento de processo judicial com esta finalidade e devem ser expostos os motivos para tal mudança.

Vamos entender sobre os regimes de bens!

Regime da comunhão parcial:

Neste regime, apenas bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e serão divididos em caso de dissolução do casamento. Por exemplo, se um casal compra uma casa enquanto está casado, essa casa será considerada comum e será dividida entre os cônjuges se eles se divorciarem. Por outro lado, bens adquiridos antes do casamento, como uma herança ou uma propriedade já existente, são mantidos como propriedade individual de cada cônjuge.

Regime da comunhão universal de bens:

Neste regime, todos os bens dos cônjuges são considerados comuns, independentemente de quando foram adquiridos. Se o casal compra uma casa durante o casamento ou se um deles herda uma propriedade, esses bens serão considerados comuns e serão divididos entre os cônjuges se eles se divorciarem.

Regime da participação final nos aquestos:

Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade de seus bens pessoais e divide os bens adquiridos durante o casamento em partes iguais na dissolução do casamento. Por exemplo, se um casal compra uma casa enquanto está casado, a casa será dividida em partes iguais entre os cônjuges se eles se divorciarem. Ou seja, em eventual separação, cada um terá direito à proporcionalidade do bem para o qual colaborou para a aquisição, devendo haver comprovação do esforço patrimonial neste sentido e qual foi o percentual da sua colaboração.

Não sendo possível e nem conveniente a partilha do bem que foi adquirido pelo esforço de ambos, deverá ser calculado seu valor para que seja paga indenização ao cônjuge que não consta como proprietário do objeto, na proporção da sua contribuição.

Um outro ponto, se houverem dívidas contraídas por um dos cônjuges e estas acabarem quitadas por outro, o cônjuge responsável pelo pagamento terá direito a ser reembolsado pelo valor despendido, o que deverá ser comprovado durante a dissolução conjugal.

Cada cônjuge também mantém a propriedade exclusiva de seus bens pessoais, como contas bancárias ou propriedades adquiridas antes do casamento.

Regime da separação de bens:

Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens pessoais, sem nenhuma divisão na dissolução do casamento. Por exemplo, se um casal compra uma casa durante o casamento, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens pessoais, sem dividir a casa em caso de dissolução do casamento. Este regime também se aplica a bens adquiridos antes do casamento.

Pacto antenupcial. Você já ouviu falar?

Pacto antenupcial é um acordo feito antes do casamento que regula as condições do regime de bens dos cônjuges durante o casamento e após a dissolução do casamento.

Este acordo pode ser feito para complementar ou modificar o regime de bens escolhido pelos cônjuges ou para estabelecer um regime de bens diferente. Um pacto antenupcial pode incluir questões como a propriedade de bens pré-casamento, a administração e gestão de bens durante o casamento, a partilha de bens em caso de divórcio ou morte, e a pensão alimentícia.

Casos famosos de pacto antenupcial

Não há um único exemplo famoso de pacto antenupcial, mas há muitos casos famosos de celebridades que têm utilizado pactos antenupciais para proteger suas finanças pessoais. Por exemplo, o ator Michael Douglas e sua ex-esposa, Diandra Douglas, assinaram um pacto antenupcial antes de seu casamento, que incluía cláusulas sobre a partilha de bens em caso de divórcio. Outro exemplo é o casal de atores Kim Kardashian e Kanye West, que assinaram um pacto antenupcial antes de seu casamento, que detalhava questões financeiras como a propriedade de imóveis e a gestão de bens conjuntos.

É importante que um pacto antenupcial seja redigido por um advogado especializado em direito de família para garantir sua validade e a proteção dos direitos de ambos os cônjuges.

Caso você tenha dúvidas ou precise de ajuda em relação ao tema, Busque ajuda de um especialista.

Fabiana Rossi do Nascimento Souza

Fabiana Rossi do Nascimento Souza. Advogada há 22 anos, tendo sido consultora jurídica de prefeituras por 10 anos. Familiarista por natureza e especialista em Direito das pessoas com deficiência, com pós graduação em Direito Constitucional e Direitos Humanos.

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