O divórcio é um processo difícil e emocional para qualquer pessoa envolvida. Pode ser ainda mais complicado se o casal não chegar a um acordo sobre como proceder com o divórcio.
Existem algumas formas de divórcio: litigioso e consensual, podendo estes serem judiciais e o consensual extrajudicial.
Entenda a diferença entre eles!
Divórcio consensual:
É aquele em que os cônjuges chegam a um acordo sobre todas as questões envolvidas na dissolução do casamento, evitando a necessidade de uma ação judicial. Este tipo de divórcio é mais rápido e menos custoso do que o litigioso.
Divórcio litigioso:
É aquele em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre as questões decorrentes da dissolução do casamento, como partilha de bens, guarda de filhos, alimentos, entre outras. Neste caso, é necessário recorrer à Justiça para resolver essas questões.
Saiba diferenciar as categorias de divórcio consensual e litigioso em âmbito judicial ou extrajudicial.
Divórcio Judicial Consensual:
É o divórcio em que ambas as partes concordam em se divorciar e apresentam um acordo ao juiz para homologação. É menos demorado e menos custoso do que um divórcio litigioso.
Nessa modalidade o advogado entra com o pedido de dissolução matrimonial consensual e o juiz expede a ordem para que seja realizado o registro no cartório para a mudança do estado civil das partes envolvidas.
Divórcio Judicial Litigioso
É o divórcio em que as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, o juiz precisa decidir essas questões. Demanda uma boa assistência jurídica, requer que cada uma das partes contrate o seu próprio advogado para dar entrada e continuidade ao pedido de divórcio litigioso. É mais demorado e mais custoso do que o divórcio consensual.
Divórcio Extrajudicial
Apenas os divórcios consensuais que o casal não tenha filhos menores de idade podem ser feitos por essa modalidade. É uma opção mais simples e mais rápida do que um divórcio judicial e é feito sem a participação de um juiz. Esta é realizada diretamente no cartório por meio de escritura pública, com a presença de um advogado.
Mesmo que a modalidade seja mais simples, é necessário respeitar os prazos estabelecidos por lei e detalhar as condições de partilha de bens.
É necessário um advogado para o divórcio extrajudicial?
Mesmo que seja uma separação consensual, que pode ser realizada no cartório de forma mais simples, o casal deve ser assessorado por um advogado, que pode ser comum ou um de cada parte. O advogado irá preparar um termo de divórcio do qual o cartório elaborará uma Escritura Pública.
Então, sim! É necessário um advogado para se separar, ainda que se trate de um caso sem complicações.
Agora que você já sabe a diferença entre divórcio litigioso e consensual, judicial e extrajudicial, com a ajuda de um advogado especialista em divórcio, certifique-se de entender bem as suas opções antes de decidir o que funciona melhor para suas circunstâncias!
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