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Reforma trabalhista e as mudanças ocorridas com a flexibilização das normas

Reforma trabalhista e as mudanças ocorridas com a flexibilização das normas 1920 1281 HMC

As relações de trabalho se adaptam frequentemente devido às necessidades exigidas pelo mercado. Dessa forma, a legislação precisa se regular para acompanhar a evolução e transformações dessa dinâmica trabalhista.

A Reforma Trabalhista mostrou essa indispensabilidade quando alterou as leis do trabalho a fim de se adequar ao momento vivido. A Lei 13.467/2017 reviu alguns pontos importantes como a gratuidade indiscriminada no processo trabalhista, flexibilizou o contrato de trabalho e criou novas possibilidades, como o contrato intermitente.

Com a nova legislação, muitos acreditam que as relações de trabalho ficarão mais simples e eficazes, dessa forma, contribuindo para o avanço da economia brasileira.

A liberdade de negociação entre empregador e empregado se torna mais visível nos novos modelos de trabalho, o que possibilita um acordo individual mais efetivo.

A atuação dos sindicatos

De acordo com a nova legislação, a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, com isso, os sindicatos terão que se reinventar (já que a maioria se mantém economicamente com essa contribuição) e aprimorar suas funções para que os filiados possam ver o valor de sua atuação.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho agora pode ser de 12 horas por dia com 36 horas de descanso. Sendo necessário o respeito à fixação de 44 semanais e 220 horas mensais.

Descanso

O intervalo pode ser negociado, sendo que o mínimo aceitado é de 30 minutos. O tempo não usufruído será descontado, permitindo que o colaborador cesse o serviço mais cedo.

Férias

Poderá ser dividida em até três períodos (sendo sempre maior a 14 dias e os menores, no mínimo, 5 dias).

Banco de horas

O banco de horas pode ser realizado por acordo individual escrito, mas precisará ser compensando no mesmo mês.

Negociações

Será possível negociar condições de trabalho diferente do que previsto em lei, se sobrepondo à legislação.

Demissão

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa de 40% sobre o FGTS. O funcionário poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, porém não tem direito ao seguro-desemprego.

Homologação

Quando o trabalhador possuir mais de um ano de serviço, o contrato de trabalho poderá ser homologado na própria empresa com a presença dos advogados de ambas as partes.

Home office

Os contratos de trabalho para funcionários que exercerão suas atividades em casa devem ser formalizados junto ao empregador e controlado por meio de tarefas.

Trabalho Intermitente

Os funcionários que trabalham por hora terão seus direitos trabalhistas garantidos pelo empregador.

Trabalho Parcial

As contratações de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais serão permitidas, com acréscimo de até seis horas extras.

Direito de Gestante/Lactante

A gestante poderá ser afastada somente se a atividade e o ambiente forem considerados insalubres. Durante o período de aleitamento, o afastamento poderá ser realizado em qualquer grau (com apresentação de atestado de saúde).

Horas In Itinere

O deslocamento não é mais considerado como jornada de trabalho.

Disposição à empresa

Descanso, estudo, alimentação, troca de uniforme e higiene deixam de ser considerados tempo de serviço.

As mudanças são várias e as dúvidas podem ocorrer a qualquer momento. Por isso, consulte um advogado sempre que preciso.

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