Muito já se disse sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nova legislação que determina regras sobre a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais. São normas criadas para proteger e impossibilitar a discriminação e abuso contra qualquer cidadão, entre outras ações.
LGPD e a CLT
A LGPD também possui aplicabilidade nas relações de trabalho, isto é, para um contrato de trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado concede informações particulares (dados pessoais) ao empregador (controlador). Diante disso, o empregador (controlador) deverá tomar as medidas cabíveis para o tratamento e proteção desses dados.
Muitos dados do contrato de trabalho são abrangidos pela LGPD, como por exemplo:
• Nome do colaborador;
• CPF e RG do colaborador (esposa e filhos);
• Nome dos dependentes (esposa, filhos);
• Filiação ao sindicato;
• Endereço;
• Nome social;
Cada vez que o empregador compartilhar qualquer dado pessoal de seu funcionário, ou ainda dados sensíveis dos seus filhos (dependentes), como por exemplo, para fornecedores (convênio médico, vale refeição) ou ainda sindicatos de classe, ocorrerá um efetivo compartilhamento de dados pessoais dos dados sensíveis previsto na LGPD. Para que o empregador (controlador dos dados pessoais e dados sensíveis) esteja em conformidade com a lei, é preciso que haja o cumprimento efetivo e contínuo das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Antes da LGPD
Mesmo antes da criação da LGPD, o empregador sempre teve responsabilidade jurídica sob os dados de seus empregados, previsto no Código Civil (artigos 113, 186 e 927). O vazamento de informações de seus empregados pode ocasionar penalidades ao responsável pela empresa.
LGPD na prática
Teoricamente, a LGPD aponta todas as ações que devem ser realizadas. Na prática, o setor de Recursos Humanos da empresa deve criar políticas internas de conscientização que envolvam o tratamento e a proteção dos dados pessoais e dos dados sensíveis de todos os seus empregados. Dessa forma, os envolvidos nas rotinas desse importante setor da empresa devem compreender a importância dos padrões a serem adotados, para evitar sanções administrativas previstas na LGPD.
Terceirizados
Para empresas que trabalham com a terceirização de serviços, é de extrema importância que conste nos contratos as responsabilidades específicas de cada parte, sendo que a LGPD aponta que a responsabilidade na proteção e tratamento de dados pessoais é solidária, ou seja, ambas as partes devem aprender a gerenciar suas ações dentro do que é exigido pela lei.
Boas práticas para o cumprimento da lei
Diante disso, boas práticas e regras internas de compliance, além de outros procedimentos para o tratamento, proteção e privacidade de dados pessoais dos empregados, tornam-se, aliadas à adequação da empresa como um todo, fundamentais para o cumprimento da LGPD.
Com atitudes claras e bons programas internos, o empregador estará de acordo com a lei e evitará penalidades.