LEI 4.592 DE 30.05.2023 – CONVERSÃO DA MP 1.147 DE 20.12.2022
O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) reduz as alíquotas do IR, Adicional do Imposto de Renda, a CSSL, PIS e Cofins a ZERO pelo prazo de 03 de março de 2022 a 02 de março de 2.027 (cinco anos), e está em vigor.
Os contribuintes enquadrados na Tabela 1 abaixo transcrita, podem e devem reduzir suas alíquotas independentemente de qualquer medida judicial, e ainda restituir administrativamente as rubricas acima identificadas desde março de 2022. O trabalho que é extremamente detalhado, deverá ser feito por profissional habilitado, mas resulta em benefício indiscutível e ao alcance do contribuinte de imediato.
Os contribuintes enquadrados na Tabela 2, que tiverem cadastro na CADASTUR, também poderão usufruir dos mesmos benefícios, independentemente de qualquer medida que não administrativa, valendo para eles os comentários feitos acima.
Quanto aos contribuintes que a princípio não têm inscrição no CADASTUR e suas atividades estejam na Tabela 2, aconselhamos que busquem no Judiciário os mesmos benefícios. Acreditamos que as chances de vitória são elevadíssimas, face às inconsistências legais existentes no processo legislativo destas normas.
Para aqueles que não se conformarem com esta situação, sugerimos o mesmo que orientamos aos nossos clientes, para que busquem seus direitos por intermédio de um mandado de segurança, onde é possível mediante depósitos mensais na mesma data do vencimento dos tributos, e pelo mesmo valor, resguardar que na hipótese de insucesso da ação, nada mais seja devido à União. Aliás o depósito efetuado nas datas corretas, suspendem o crédito tributário, o que possibilita ao contribuinte não ser devedor do Fisco, não ser acionado em execução fiscal, podendo inclusive obter certidão negativa quando lhe aprouver.
Tabela 1
CNAE Subclasse | Descrição |
5510-8/01 | HOTÉIS |
5510-8/02 | APART HOTÉIS |
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
5590-6/02 | CAMPINGS |
5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO) |
5590-6/99 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5911-1/02 | PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
7319-0/01 | CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES |
7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA |
7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS |
7490-1/05 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
7721-7/00 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO |
7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES |
8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS |
8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL |
9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL |
9001-9/03 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA |
9001-9/04 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES |
9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
9001-9/99 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS |
9319-1/01 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
Tabela 2
CNAE Subclasse | Descrição |
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA |
4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL |