Atravessamos tempos bicudos onde a cada dia nossas margens de lucro ficam mais estreitas, a concorrência mais acirrada e o apetite arrecadatório do Estado mais voraz.
Neste verdadeiro estado de guerra, a própria sobrevivência do negócio passa por um planejamento minucioso, tanto administrativo quanto pessoal e tributário. Afinal, cada centavo do seu dinheiro deve ser respeitado ao máximo para que você sobreviva e tenha um retorno positivo do seu investimento.
Durante muitos anos os aumentos de carga tributária foram repassados ao preço final e o mercado acabava por absorver estes sobrepreços, acostumando-se com essa realidade repassavam estes montantes a seus clientes e consumidores, fazendo uma roda gigante sem fim.
Ocorre que os tempos mudaram e a cada dia as pessoas estão menos dispostas a pagar qualquer valor a mais por determinado produto. Isso cria o dilema entre NÃO VENDER sua mercadoria/serviço e REDUZIR a margem de lucro para manter seu cliente.
Essa manobra de redução de margem tem limitações estreitas e logo se esgota. Portanto, para não sair do mercado e ser competitivo, é necessário entender quais os impostos incidentes sobre o seu negócio e como eles afetam o seu preço, possibilitando criar alternativas para diminuir impactos negativos.
Há um ano o Estado de São Paulo editou a Lei 17.293 e os Decretos 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255, que alteraram em muito a carga tributária sobre praticamente todas as mercadorias.
Decorrido o período destas alterações, praticamente não se teve ações ou movimento de contribuintes a contestar as novas medidas. Sob análise é possível entender vício de constitucionalidade na citada lei paulista e nos decretos.
É bem verdade que o entendimento do alcance da Lei 17.293/20 passa pelo conhecimento e interpretação da Constituição Federal, Constituição Estadual de São Paulo, pela Lei complementar 24/75, por diversos Convênios ICMS – CONFAZ e outras leis e decretos, o que torna o entendimento sobre a matéria um tanto quanto complexo.
Apesar desta complexidade é possível, por exemplo, questionar a mudança de tributação sobre materiais isentos para tributados, ou mesmo a isenção parcial de produtos (mais uma jaboticaba tributária) com grande possibilidade de êxito.
Consulte sempre um advogado tributarista, seu contador ou outro especialista para orientações adequadas no planejamento tributário. Dessa forma é possível ter vantagens competitivas que não sejam ilegais e propiciem o seu crescimento.
Autor: Edmilson Mendes Cardozo – OASBSP 73.254