A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um tema relevante para todos aqueles que trabalham com informações e dados. É fundamental compreender e se adequar a essa nova legislação que se aplica a todos os setores onde os dados pessoais são coletados.
O objetivo principal da lei é assegurar mais privacidade e controle do uso de dados. Dessa forma, o mal uso dessas informações poderá ser evitado, pois a lei diz como as empresas poderão armazenar, processar e transferir os dados.
Tais mudanças já começaram a impactar diretamente a forma como as indústrias e empresas trabalham. A coleta dos dados pessoais sempre foi uma ação comum, porém com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), novos hábitos, cuidados e ações tiveram que ser inseridos na rotina empresarial e industrial.
Nesse sentido, a lei diz que as empresas não devem manter dados pessoais e informações em sua base, sem uma finalidade específica e pelo tempo necessário para o uso, assegurando assim a proteção para os titulares. Em casos onde o uso dos dados pessoais e das informações sejam de extrema importância, a empresa deve documentar a situação.
A LGPD oferece ao titular dos dados maior liberdade em dizer se deseja cancelar, excluir ou alterar seus dados pessoais e suas informações, assim como ter acesso à base dados. Empresas e indústrias possuem diversos dados restritos, por isso a necessidade de implantar medidas de segurança contidas na lei.
Como os setores industrial e empresarial devem agir?
- O primeiro passo é identificar quais são os dados utilizados pela empresa. Quais os departamentos que fazem uso dessa informação (digital ou físico), os responsáveis pela coleta, armazenamento e uso dos dados.
- Uma auditoria deve acontecer para que documentos (política interna, termos e contratos, por exemplo) sejam adequados à nova lei. Uma política interna e externa deve ser remodelada e inserida na cultura empresarial.
- A empresa tem que se preparar para coletar os dados pessoais e criar mecanismos para controlar o consentimento e anonimização de cada um.
- Um banco de dados deve ser criado para o armazenamento e controle dos pedidos que os titulares dos dados possam fazer no futuro (todo cidadão pode requerer informações de quais dados pessoais são mantidos pelas empresas a qualquer momento, assim como os órgãos regulatórios.
- As empresas devem se precaver quanto às situações de incidente de segurança (vazamento de dados pessoais) que possam ocorrer, por isso a necessidade de adotar medidas de segurança que proteja os dados pessoais.
- Desenvolva um plano de comunicação que seja eficaz. Caso haja algum incidente ou dano.
Organize-se o mais rápido possível para estar adequado com a Lei Geral de Proteção de Dados.