A legislação que rege o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) se transformou em um intricado labirinto tributário, demandando uma análise técnica minuciosa para compreender suas nuances e desafios. As últimas alterações, em especial a Medida Provisória nº 1.147/2022, adicionaram camadas de complexidade ao cenário já desafiador.
A Linha do Tempo: Entendendo as Mudanças
Desde sua criação pela Lei nº 14.148/2021, o PERSE foi alvo de transformações significativas. A redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins proporcionou alívio às empresas do setor de eventos, mas as recentes mudanças acenderam um alerta para a complexidade normativa.
A MP 1.147/2022 adicionou parágrafos ao artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, estabelecendo um cronograma para a retomada dos recolhimentos, gerando incertezas quanto à produção de efeitos e sua relação com a majoração dos tributos. O escalonamento para a retomada, com datas específicas para cada contribuição, cria uma teia temporal desafiadora.
Controvérsias Jurídicas e Desafios Interpretativos
Um caso debatido no TRF3 (5001664-75.2022.4.03.6115) evidencia as controvérsias que permeiam o PERSE. A necessidade de situação regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para adesão ao programa antes da publicação da Lei n. 14.592/23 gerou debates sobre a retroatividade de exigências e o respeito à irretroatividade.
A exigência relativa à situação regular no Cadastur em 18/03/22, conforme o art. 4º, §5º, da Lei n. 14.592/23, é um exemplo claro de como as mudanças normativas têm impactos diretos nas obrigações das empresas. O entendimento sobre a retroatividade e sua aplicação prática na concessão de benefícios fiscais cria um ambiente desafiador para a adequação das empresas.
Conclusão: Navegando no Manicômio Tributário
O PERSE, concebido como uma resposta emergencial, agora representa um desafio técnico para empresas do setor de eventos. O escalonamento para a retomada dos recolhimentos, as controvérsias sobre retroatividade e os debates jurídicos destacam a complexidade do manicômio tributário brasileiro.
Navegar nesse ambiente requer não apenas entendimento técnico, mas também uma abordagem estratégica. As empresas devem buscar orientação jurídica especializada para interpretar as normas de maneira assertiva, garantindo conformidade e otimização fiscal. A análise minuciosa das mudanças recentes e uma postura proativa na adaptação a esse cenário complexo são fundamentais para o sucesso no contexto tributário do PERSE