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Aumento de carga tributária

Aumento de carga tributária 1920 1281 Edmilson Mendes Cardozo

Em 02/01/23 foi publicada a Portaria 11.266/2022 que reduziu significativamente o número de atividades com direito ao benefício fiscal de redução de alíquotas do PERSE. Dos 88 CNAEs inicialmente abrangidos pela medida, apenas 38 foram mantidos.

CNAE 56.11-2-01 (Restaurantes e similares) foi mantido na nova Portaria e, portanto, para as receitas decorrentes deste segmento, não haveria dúvida de que o benefício fiscal pode continuar sendo usufruído, todavia, a Portaria exige a comprovação de registro no CADASTUR em 18/03/22 para utilização do benefício.

No mais, o CNAE 56.20-1-02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê) foi excluído da Portaria. Dessa forma, a princípio, não poderiam mais fruir do benefício para estas receitas.

Acreditamos, contudo, que há mérito para levarmos esta discussão ao judiciário na tentativa de resguardar direitos. Isso porque, (i) a exigência no CADASTUR para o CNAE 56.11-2-01 nos parece ilegal, já que não foi prevista na Lei do PERSE e (ii) a exclusão do CNAE 56.20-1-02 violaria o direito adquiro à fruição do benefício fiscal estabelecido por prazo certo de 60 meses, contrariando o art. 178 do CTN.

Recentemente, em um tema análogo, o STJ já definiu que a RFB não pode revogar benefício fiscais por prazo certo:

EMENTA TRIBUTÁRIO. PIS E CONFINS. ALÍQUOTA ZERO. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LEI 11.196/2005. “LEI DO BEM”. INSTITUIÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO POR PRAZO CERTO E SOB CONDIÇÕES ONEROSAS. REVOGAÇÃO ANTES DO PRAZO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 178 DO CTN. (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.987.675 – SP (2022/0053737-1) de 27/06/22)

A maior diferença entre este caso e o PERSE reside no fato de que, no PERSE não se exigiu contrapartidas do contribuinte para fruição do benefício e isso pode interferir diretamente no resultado do julgamento.

Assim, de maneira conservadora, entendemos que seria prudente ajuizar mandado de segurança para afastar a possibilidade de cobrança pela RFB. No mais, entendemos que até decisão favorável, seria importante interromper as compensações mensais.

Outra possibilidade seria não ajuizar o mandado de segurança e aguardar eventual autuação fiscal da RFB. Porém, qualquer cobrança futura será realizada com multa e juros. Esta autuação poderia ainda ser defendida administrativamente no CARF.

ANEXO I: As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 04.05.2021, data de publicação da Lei n° 14.148/2021, as atividades econômicas relacionadas no Anexo I desta norma se enquadram PERSE.

CNAE-Subclasses versão 2.3 Descrição
1813-0/01 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO
4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
4689-3/99 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5211-7-99 DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS
5510-8/01 HOTÉIS
5510-8/02 APART HOTÉIS
5590-6/01 ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
5590-6/02 CAMPINGS
5590-6/03 PENSÕES (ALOJAMENTO)
5590-6/99 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5620-1/01 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
5620-1/02 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ
5911-1/02 PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE
5914-6/00 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
7312-2/00 AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
7319-0/01 CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
7420-0/01 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
7420-0/04 FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
7490-1/01 SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES
7490-1/04 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
7490-1/05 AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
7721-7/00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO
7729-2/02 ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS
7733-1/00 ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS
7739-0/03 ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
7739-0/99 ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
7810-8/00 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA
8011-1/01 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
8111-7/00 SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8230-0/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
8230-0/02 CASAS DE FESTAS E EVENTOS
8592-9/01 ENSINO DE DANÇA
9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL
9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL
9001-9/03 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
9001-9/04 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9003-5/00 GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS
9311-5/00 GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES
9312-3/00 CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
9319-1/01 PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
9329-8/01 DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES

As empresas do Anexo I não precisam fazer nada para se enquadrar na regra, precisam apenas ter data de abertura anterior a 04/05/2021.

As empresas que faturarem em outras atividades, não relacionadas ao setor de lazer e eventos, terão seus impostos calculados normalmente, o benefício somente abrange as atividades aqui listadas.

ANEXO II: Aquelas atividades econômicas relacionadas no Anexo II poderão se enquadrar no PERSE desde que, em 04.05.2021, sua inscrição já estivesse em situação regular no CADASTUR.

CNAE-Subclasses versão 2.3 Descrição
0311-6/04 ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA SALGADA
0312-4/04 ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE
1112-7/00 FABRICAÇÃO DE VINHO
2869-1/00 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS
3317-1/01 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
3317-1/02 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
4763-6/05 COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
4789-0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
4923-0/02 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA
4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL
4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/03 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5012-2/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS
5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5030-1/01 NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO
5030-1/02 NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO
5030-1/03 SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES
5112-9/99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
5231-1/01 ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA
5231-1/02 ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO
5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES
5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO
5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO
7020-4/00 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
7319-0/04 CONSULTORIA EM PUBLICIDADE
7490-1/02 ESCAFANDRIA E MERGULHO
7490-1/99 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
7711-0/00 LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR
7719-5/99 LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR
7911-2/00 AGÊNCIAS DE VIAGEM
7912-1/00 OPERADORES TURÍSTICOS
7990-2/00 SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
8591-1/00 ENSINO DE ESPORTES
8592-9/99 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
9002-7/01 ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES
9102-3/01 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
9103-1/00 ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
9319-1/99 OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9321-2/00 PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9329-8/04 EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS
9329-8/99 OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
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