Em 02/01/23 foi publicada a Portaria 11.266/2022 que reduziu significativamente o número de atividades com direito ao benefício fiscal de redução de alíquotas do PERSE. Dos 88 CNAEs inicialmente abrangidos pela medida, apenas 38 foram mantidos.
O CNAE 56.11-2-01 (Restaurantes e similares) foi mantido na nova Portaria e, portanto, para as receitas decorrentes deste segmento, não haveria dúvida de que o benefício fiscal pode continuar sendo usufruído, todavia, a Portaria exige a comprovação de registro no CADASTUR em 18/03/22 para utilização do benefício.
No mais, o CNAE 56.20-1-02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê) foi excluído da Portaria. Dessa forma, a princípio, não poderiam mais fruir do benefício para estas receitas.
Acreditamos, contudo, que há mérito para levarmos esta discussão ao judiciário na tentativa de resguardar direitos. Isso porque, (i) a exigência no CADASTUR para o CNAE 56.11-2-01 nos parece ilegal, já que não foi prevista na Lei do PERSE e (ii) a exclusão do CNAE 56.20-1-02 violaria o direito adquiro à fruição do benefício fiscal estabelecido por prazo certo de 60 meses, contrariando o art. 178 do CTN.
Recentemente, em um tema análogo, o STJ já definiu que a RFB não pode revogar benefício fiscais por prazo certo:
EMENTA TRIBUTÁRIO. PIS E CONFINS. ALÍQUOTA ZERO. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LEI 11.196/2005. “LEI DO BEM”. INSTITUIÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO POR PRAZO CERTO E SOB CONDIÇÕES ONEROSAS. REVOGAÇÃO ANTES DO PRAZO FINAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 178 DO CTN. (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.987.675 – SP (2022/0053737-1) de 27/06/22)
A maior diferença entre este caso e o PERSE reside no fato de que, no PERSE não se exigiu contrapartidas do contribuinte para fruição do benefício e isso pode interferir diretamente no resultado do julgamento.
Assim, de maneira conservadora, entendemos que seria prudente ajuizar mandado de segurança para afastar a possibilidade de cobrança pela RFB. No mais, entendemos que até decisão favorável, seria importante interromper as compensações mensais.
Outra possibilidade seria não ajuizar o mandado de segurança e aguardar eventual autuação fiscal da RFB. Porém, qualquer cobrança futura será realizada com multa e juros. Esta autuação poderia ainda ser defendida administrativamente no CARF.
ANEXO I: As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 04.05.2021, data de publicação da Lei n° 14.148/2021, as atividades econômicas relacionadas no Anexo I desta norma se enquadram PERSE.
CNAE-Subclasses versão 2.3 | Descrição |
1813-0/01 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO |
4330-4/02 | INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL |
4689-3/99 | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5211-7-99 | DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS |
5510-8/01 | HOTÉIS |
5510-8/02 | APART HOTÉIS |
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
5590-6/02 | CAMPINGS |
5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO) |
5590-6/99 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5620-1/01 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS |
5620-1/02 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ |
5911-1/02 | PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
7312-2/00 | AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO |
7319-0/01 | CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES |
7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA |
7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS |
7490-1/01 | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES |
7490-1/04 | ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS |
7490-1/05 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
7721-7/00 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO |
7729-2/02 | ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS |
7733-1/00 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS |
7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES |
7739-0/99 | ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR |
7810-8/00 | SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA |
8011-1/01 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA |
8111-7/00 | SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS |
8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
8592-9/01 | ENSINO DE DANÇA |
9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL |
9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL |
9001-9/03 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA |
9001-9/04 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES |
9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
9001-9/99 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS |
9311-5/00 | GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES |
9312-3/00 | CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES |
9319-1/01 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
9329-8/01 | DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES |
As empresas do Anexo I não precisam fazer nada para se enquadrar na regra, precisam apenas ter data de abertura anterior a 04/05/2021.
As empresas que faturarem em outras atividades, não relacionadas ao setor de lazer e eventos, terão seus impostos calculados normalmente, o benefício somente abrange as atividades aqui listadas.
ANEXO II: Aquelas atividades econômicas relacionadas no Anexo II poderão se enquadrar no PERSE desde que, em 04.05.2021, sua inscrição já estivesse em situação regular no CADASTUR.
CNAE-Subclasses versão 2.3 | Descrição |
0311-6/04 | ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA SALGADA |
0312-4/04 | ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE |
1112-7/00 | FABRICAÇÃO DE VINHO |
2869-1/00 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
3317-1/01 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES |
3317-1/02 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER |
4763-6/05 | COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS |
4789-0/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS |
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA |
4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
5011-4/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS |
5012-2/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS |
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
5030-1/01 | NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO |
5030-1/02 | NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO |
5030-1/03 | SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES |
5112-9/99 | OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR |
5231-1/01 | ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA |
5231-1/02 | ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO |
5611-2/01 | RESTAURANTES E SIMILARES |
5611-2/03 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO |
5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO |
7020-4/00 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA |
7319-0/04 | CONSULTORIA EM PUBLICIDADE |
7490-1/02 | ESCAFANDRIA E MERGULHO |
7490-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
7711-0/00 | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR |
7719-5/99 | LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR |
7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGEM |
7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS |
7990-2/00 | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8591-1/00 | ENSINO DE ESPORTES |
8592-9/99 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE |
9002-7/01 | ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES |
9102-3/01 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES |
9103-1/00 | ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLÓGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
9319-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
9329-8/04 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS |
9329-8/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9493-6/00 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE |