Para se ter uma empresa não basta estrutura e capital, é preciso conhecimento básico sobre alguns setores, como por exemplo o Direito Societário.
Esse ramo do Direito Empresarial é responsável por delimitar e regulamentar o funcionamento das empresas, assim como as relações entre os sócios e acionistas, conflitos societários, alterações de controle, entre outros.
A legislação do país impõe algumas questões que devem ser seguidas, o quórum obrigatório para decisões estratégicas, decisões sobre formatação ou alterações estruturais do negócio e mais.
O Código Civil prevê seis tipos de sociedades empresariais:
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade Limitada;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade em comandita simples;
- Sociedade em comandita por ações; e
- Cooperativa.
Entenda um pouco mais sobre cada uma das sociedades citadas.
Sociedade em nome coletivo
Nesse caso os sócios da empresa possuem responsabilidades e direitos iguais entre si, porém podem ser limitados no ato do contrato social da empresa.
O nome neste tipo de sociedade deve ser formado pelas iniciais ou nomes dos sócios, seguido pelos termos Companhia ou & Cia. A administração está ligada aos sócios fundadores, os únicos com poderes de agir legalmente sobre as decisões da empresa.
Sociedade Limitada
Tipo de sociedade bastante comum no país, na sociedade limitada é utilizado o termo “LTDA”. Nessa configuração, existem um ou mais sócios que registram o contrato social na junta comercial do estado em que atuam.
Nessa modalidade, a responsabilidade dos sócios é limitada, pois cada um só responde por aquilo que foi investido pessoalmente. E administração pode ser comandada por outras pessoas (que não os sócios).
Sociedade Anônima
A sociedade Anônima (SA) é indicada para grandes empresas que tenham operações complexas. O capital desse tipo de sociedade está ligado às ações de mercado e para isso, precisa ter pelo menos sete acionistas.
Com ações na bolsa, os sócios se vinculam por meio do número e valor das ações adquiridas. Para esse tipo de sociedade, é preciso a criação de um estatuto, onde fica claro direitos e deveres dos acionistas.
Sociedade em comandita simples
Nesse caso, os sócios são divididos entre os comanditados e os comanditórios.
Os comanditados são pessoas físicas e suas responsabilidades giram em torno das obrigações financeiras e fiscais da empresa.
Os comanditórios são responsáveis pela sua parte da empresa, apenas.
Considerada uma sociedade mista, pois parte dos sócios tem responsabilidade limitada e a outra é responsável pelo todo da empresa. Desse modo, é necessário que no contrato social esteja descrito a participação de cada sócio na empresa.
Sociedade em comandita por ações
Esse tipo de sociedade tem seu capital dividido em ações. A diferença é a forma de operação, que é feita por firma ou denominação.
As atividades principais de coordenação é atribuída a um diretor nomeado por meio de votação entre os acionistas.
Cooperativa
Essa sociedade tem como objetivo oferecer serviços e vantagens aos sócios. Cada sócio opera com o seu capital e este é variável, com fluxo e defluxo dos sócios. As cooperativas são constituídas a fim de obter melhores condições de revenda e aquisição de produtos e mercadorias.