A Lei n° 14.024, de 9 de Julho de 2020, ampliou a possibilidade de abatimento para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária que decorre da pandemia do Covid-19, tal como definido pelo Decreto Legislativo n°06 de março de 2020.
Além do valor de 1%, em se tratando da hipótese do profissional de saúde que atue no período da pandemia, poderá ser abatido 50% do valor mensal devido. Ressalta-se, ainda, que o profissional de saúde que opere no combate ao Covid-19 só pode solicitar o benefício após 6 meses de trabalho realizado nesta situação.
Destaca-se que o sistema somente aceita o CPF do profissional que estiver apto ao abatimento, isto é, adimplente com o Fies, em fase contratual adequada, além da condição de válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).