Uma das mudanças significativas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para este ano está relacionada à declaração de ganhos provenientes de investimentos em Bolsa de Valores. Essa modificação tem gerado dúvidas entre algumas pessoas, já que nem todos os investidores precisam declarar o Imposto de Renda.
A boa notícia é que você não estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023 se você se encaixar em algumas condições específicas relacionadas ao seu investimento em ações ou outros ativos negociados em bolsa.
Veja abaixo os critérios que podem isentar você da declaração:
- Se você comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa, mas não vendeu nada em 2022; ou
- Se você vendeu ações ou outros ativos negociados em bolsa em 2022, mas o valor total das vendas não ultrapassou R$40.000,00 no somatório anual; ou
- Se você teve isenção do Imposto de Renda durante todos os meses de 2022 em relação aos seus investimentos em ações.
Portanto, é de extrema importância que você conheça todos os critérios de obrigatoriedade antes de determinar se precisará ou não declarar as suas ações no Imposto de Renda anual.
Lembrando que essas informações são gerais e podem variar dependendo do seu perfil de investidor e das especificidades do seu caso.
É altamente recomendado buscar orientação especializada de um contador, advogado ou profissional devidamente habilitado para garantir que você esteja cumprindo corretamente suas obrigações fiscais.
Fique atento às atualizações e às orientações fornecidas pela Receita Federal para estar em conformidade com as normas vigentes.
Não deixe de se informar adequadamente para evitar problemas futuros.